DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 - INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Aquisição de bebidas, incluindo água mineral sem gás, água mineral com gás e refrigerantes, destinadas ao atendimento das Sessões Ordinárias, Sessões Itinerantes, reuniões, eventos internos e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de Vereadores
PUBLICADO EM 18/06/2026 - 16:20

INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPEJARA-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.117.792/0001-38, com sede na Rua Coronel Gervásio, n° 500 - 2°andar, Centro, na cidade de Tapejara - RS, CEP 99.950-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. André Rodrigues da Silva, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, TORNA PÚBLICO que tem interesse em realizar a Aquisição de bebidas, incluindo água mineral sem gás, água mineral com gás e refrigerantes, destinadas ao atendimento das Sessões Ordinárias, Sessões Itinerantes, reuniões, eventos internos e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal de Vereadores”. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, o poder legislativo manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A manifestação de interesse e orçamentos deve ser enviada para o e-mail: camara@tapejara.rs.gov.br, das 8h às 17h, até o dia 23/06/2026. Tapejara-RS, 18 de junho de 2026. André Rodrigues da Silva – Presidente do Legislativo.

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