De acordo com o Regimento Interno Art. 1º, §1º o Poder Legislativo Municipal possui 11 (onze) Vereadores, eleitos simultaneamente com o Prefeito e o VicePrefeito na Forma da lei.
O mantado de um Vereador tem duração de quatro anos, conforme Art. 1º do Regimento Interno.
Um vereador pode se candidatar quantas vezes quiser. Contando que ele esteja apto a se candidatar de acordo com as leis que regem o sistema eleitoral brasileiro.
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário.
De acordo com o art. 35 do Regimento Interno a Mesa será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.
As sessões serão todas as segundas-feiras, com início às 20:00 horas, A duração máxima será de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos, podendo ser alteradas por acordo prévio entre as bancadas conforme prevê o Art. 3º, § 5º do Regimento Interno.
Os vereadores têm proteção adicional à liberdade de expressão em seu município. O inciso VIII do artigo 29 da Constituição assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
O horário de funcionamento é de segunda à sexta feira, manhã das 8:00 às 12:00 e a tarde das 13:30 ás 17:30 horas.
O Recesso Parlamentar é a interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer, o recesso da Câmara Municipal de Tapejara ocorre em dois períodos, 15 de julho à 1º de agosto e entre 30 de dezembro a 1º de fevereiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.
É a Lei que estabelece diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais que abrangem as cidades. É a principal Lei do Município, agindo como uma “Constituição Municipal”.
O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto da maioria absoluta dos seus membros.
Através deste site, página oficial no facebook ou no quadro mural de publicações situado na sede da Casa que é declarado imprensa oficial do Poder Legislativo.
Elaboradas pelo Vereador, são sugestões ao Executivo ou à própria Câmara a respeito de assuntos de interesse comunitário. Não têm a força de tornar obrigatório o que foi aprovado.
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si.
Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão próprio do Poder Legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus administradores; podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Total Bruto: R$ 5.690,00
Valor Líquido: R$ 4.646,00
Possui ao todo sete Servidores públicos municipais. Tudo isso, conforme lei Municipal nº 4.917, de 15 de abril de 2025.
Conforme dispõe o Regimento Interno, a Câmara de Vereadores possui o prazo de 30 dias para ser votado após o parecer do Tribunal de contas.